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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.019.100

Dosimetria da pena: valoração negativa de circunstâncias e consequências do crime

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Dosimetria da pena
  • Valoração negativa de circunstâncias e consequências do crime
  • Idônea

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado pelos crimes de roubo majorado e desobediência, com penas fixadas em 17 anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, 17 dias de detenção e 57 dias-multa, em regime inicial fechado.

2. A defesa pleiteia o afastamento da valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, alegando violação ao princípio do ne bis in idem, com consequente redimensionamento da pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime, com fundamento em elementos concretos que extrapolam os limites do tipo penal, configura violação ao princípio do ne bis in idem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada na violência significativa empregada contra as vítimas, evidenciada por imagens que demonstraram agressões físicas graves, extrapolando os elementos inerentes ao tipo penal do roubo.

5. As consequências do crime foram negativamente valoradas em razão dos ferimentos graves sofridos por uma das vítimas, que necessitou de atendimento médico, configurando desdobramentos que excedem os efeitos ordinários do tipo penal.

6. A decisão agravada está devidamente fundamentada em elementos concretos e encontra respaldo na jurisprudência consolidada desta Corte Superior, que admite a majoração da pena-base quando as circunstâncias e consequências do crime extrapolam os limites do tipo penal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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