TSTRR 0010889-39.2023.5.18.0015
Compensação por dano moral: ausência de instalações sanitárias
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação por dano moral
- Ausência de instalações sanitárias
- Trabalho externo
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte superior vem se firmando no sentido de que a NR nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, alcançam os trabalhadores que realizam atividade externa e itinerante, como o de limpeza urbana. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com fundamento em sua Súmula nº 66, concluiu que não há como se exigir da reclamada o fornecimento de local para higienização do reclamante, uma vez que ele exerce atividade externa e itinerante. Assim, não há falar em ato ilícito apto a ensejar a compensação por dano moral. 4. Nesse contexto, a Corte de origem, ao assim decidir, dissentiu do entendimento predominante desta Corte Superior, segundo o qual, nessas situações, reconhece-se violação do inciso X do art. 5º da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência da causa; e II ¿ conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de compensação por danos morais. Inverte-se o ônus da sucumbência, a cargo da reclamada. Brasília, 28 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator