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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000716-85.2023.5.21.0042

Diferenças salariais: comissões sobre vendas não faturadas, canceladas e trocas

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças salariais
  • Comissões sobre vendas não faturadas, canceladas e trocas
  • Verba salarial deferida pelo regional no recurso ordinário
  • Ausência de sucumbência
  • Falta de interesse recursal
  • Pertinência do art. 996 do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (MAGAZINE LUIZA S/A) NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E TROCAS. VERBA SALARIAL DEFERIDA PELO REGIONAL NO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistindo sucumbência quanto a parcelas pleiteadas, carece o agravante de interesse recursal, pois não há prejuízo a justificar a interposição do recurso. Logo, configurada a ausência de interesse recursal do reclamante, não há falar-se em transcendência. Pertinência do art. 996 do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento e II ¿ não conhecer do Agravo Interno do reclamante. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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