TSTAg-AIRR 0000716-85.2023.5.21.0042
Diferenças salariais: comissões sobre vendas não faturadas, canceladas e trocas
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Comissões sobre vendas não faturadas, canceladas e trocas
- Verba salarial deferida pelo regional no recurso ordinário
- Ausência de sucumbência
- Falta de interesse recursal
- Pertinência do art. 996 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (MAGAZINE LUIZA S/A) NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito da matéria impugnada no Recurso de Revista. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS E TROCAS. VERBA SALARIAL DEFERIDA PELO REGIONAL NO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Inexistindo sucumbência quanto a parcelas pleiteadas, carece o agravante de interesse recursal, pois não há prejuízo a justificar a interposição do recurso. Logo, configurada a ausência de interesse recursal do reclamante, não há falar-se em transcendência. Pertinência do art. 996 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento e II ¿ não conhecer do Agravo Interno do reclamante. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator