TSTAIRR 0170000-81.1999.5.15.0048
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor
- Ausência de afronta a dispositivo da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SÓCIA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de abril de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator