TSTAg-AIRR 10873-81.2021.5.03.0077
Base territorial: jornada de 8 horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Base territorial
- Jornada de 8 horas
- Intervalo pré-assinalado
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. BASE TERRITORIAL. JORNADA DE 8 HORAS. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não atende à norma processual do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. A parte transcreveu no recurso de revista trechos dos tópicos em que o TRT analisou os temas "BASE TERRITORIAL", "JORNADA DE 8 HORAS", "INTERVALO PRÉ-ASSINALADO", e posteriormente não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimentoao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos; Transcendência