TSTAg-AIRR 0011531-02.2024.5.18.0007
Comurg: quinquênios
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Comurg
- Quinquênios
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMURG. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração da base de cálculo dos quinquênios pela COMURG não resultou de um ato unilateral voluntário, mas sim do estrito cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.