TSTAg-AIRR 21338-16.2017.5.04.0772
Legitimidade ativa ad causam: sindicato
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa ad causam
- Sindicato
- Substituição processual
- Direitos individuais homogêneos
- Reflexos das horas extras habituais em 13º salário
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS EM 13º SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o artigo 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária plena para agir no interesse de toda a categoria. Julgados. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Décimo Terceiro Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Substituto Processual