TSTEDCiv-Ag-AIRR 101064-78.2019.5.01.0246
Sumaríssimo: fGTS –parcelamento junto à caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sumaríssimo
- FGTS –parcelamento junto à caixa econômica federal
- Honorários advocatícios –redução
- Vícios inexistentes
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. FGTS –PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –REDUÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita