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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101064-78.2019.5.01.0246

Sumaríssimo: fGTS –parcelamento junto à caixa econômica federal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Sumaríssimo
  • FGTS –parcelamento junto à caixa econômica federal
  • Honorários advocatícios –redução
  • Vícios inexistentes
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. FGTS –PARCELAMENTO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –REDUÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa Cominatória / Astreintes; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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