TSTAg-AIRR 0100397-78.2023.5.01.0076
Salário extrafolha: correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Salário extrafolha
- Correta aplicação das regras de distribuição do ônus da prova
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA. CORRETA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a improcedência do pedido de integração de suposto salário extrafolha, uma vez que a parte reclamante não comprovou o recebimento de valores não contabilizados nos contracheques. A decisão do Colegiado local se revela em conformidade com o disposto com os arts. 373, I, do CPC, e 818, I, da CLT, uma vez que compete ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do direito pleiteado. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator