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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 151-26.2023.5.07.0038

Prescrição: parcelas reconhecidas em ação judicial pretérita

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DECORRENTE DA NÃO INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PARCELAS RECONHECIDAS EM AÇÃO JUDICIAL PRETÉRITA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 65.000,00), no importe de R$ 650,00 - seiscentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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