TSTAg-AIRR 499-86.2022.5.06.0012
Horas extras: vedação do reexame de fatos e provas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Vedação do reexame de fatos e provas
- Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VEDAÇÃO DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, reconheceu a invalidade do sistema compensatório a que o reclamante se submetida, tendo em vista que a reclamada não apresentou as normas coletivas que instituiu o regime de banco de horas, conforme preconiza a legislação trabalhista. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicada a análise da transcendência.