TSTAg-RRAg 764-59.2016.5.09.0095
Matéria apreciada no agravo de instrumento: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Matéria apreciada no agravo de instrumento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário
- Emissão de tese pelo TRT a respeito das questões
- Não configuração de negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIA APRECIADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COM O VALOR RECEBIDO EM VIRTUDE DA ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. EMISSÃO DE TESE PELO TRT A RESPEITO DAS QUESTÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "negativa de prestação jurisdicional" e se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, pois o Tribunal Regional, em sede de embargos de declaração, consignou o entendimento de que "Constou expressamente na fundamentação do acórdão que o pedido de compensação do valor recebido a título de demissão voluntária com o crédito deferido na presente demanda não foi apreciado pelo julgador, de forma que deveria a parte ter oposto o remédio cabível para sanar tal omissão, e que a sua inércia gerou a "supressão de instância, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos §§ 1° e 2° do artigo 1.013 do CPC" (fl. 2317)." (fl. 2.392 – Visualização Todos PDF). Observa-se que o Tribunal Regional se manifestou claramente no sentido de que não se aplica o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário para a questão da pretendida compensação do valor da condenação com o valor recebido em virtude da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Nesse cenário, examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MATÉRIA APRECIADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS E REFLEXOS NA INDENIZAÇÃO DO PPDV. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "prescrição. anuênios e reflexos na indenização do ppdv" e se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, pois o Tribunal Regional, ao manter a declaração da prescrição parcial, proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual e pacificada no âmbito do TST, segundo a qual ocorre prescrição parcial da pretensão ao recebimento da parcela anuênios quando paga por força de previsão contratual, cujo direito incorporou-se ao contrato de trabalho. Entende-se que a supressão da parcela de trato sucessivo não decorre de alteração do pactuado, mas sim de seu descumprimento, sendo caso de aplicação da prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 TST, eis que a lesão se renova a cada mês. Precedente da SBDI-I. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . MATÉRIA APRECIADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO COM O VALOR RECEBIDO EM VIRTUDE DA ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. OMISSÃO NA SENTENÇA. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO IMPERTINENTE À QUESTÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, C, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA APONTADA COMO CONTRARIADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, E III, DA CLT. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema "compensação" e se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamada, tendo em vista a incidência de óbices processuais (inobservância do art. 896, "c"; inobservância do art. 896, § 1º-A, II, e III, da CLT). II. No caso dos autos, a parte recorrente, em seu recurso de revista (fls. 2.416/2.417 – Visualização Todos PDF), sustentou que o Tribunal Regional, com base no efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, deveria ter examinado o pedido de compensação do valor da condenação com o valor recebido em virtude da adesão do empregado ao plano de demissão voluntária, mesmo diante da omissão na sentença. Porém, a parte recorrente apontou a violação do art. 1.013, § 1º, do CPC de 2015, dispositivo impertinente ao debate da questão referente à aplicação do efeito devolutivo amplo na hipótese de omissão na sentença, questão abordada somente no § 3º, III, do referido artigo. Assim, a parte recorrente não atendeu à hipótese de cabimento do recurso de revista prevista no art. 896, "c", da CLT. Além disso, a parte recorrente, ao alegar a contrariedade à Súmula nº 393 do TST, o fez de maneira genérica, sem especificar o item deste verbete sumular que teria sido vulnerado (o assunto é tratado no item II, que não foi mencionado no recurso), impossibilitando o necessário cotejo analítico a que se refere o art. 896, § 1º-A, II, e III, da CLT. III . Inviável o exame da transcendência, pois os óbices de natureza processual detectados não permitem a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. Transcendência não examinada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MATÉRIA APRECIADA NO RECURSO DE REVISTA. FORÇA NORMATIVA DO TRATADO DE ITAIPU. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "força normativa do trabalhado de itaipu. princípio da norma mais favorável" e não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência atual e pacificada no âmbito do TST, que entende que deve prevalecer a norma mais favorável ao empregado quando houver confronto entre norma da CLT e norma proveniente de um tratado internacional recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme precedente da SBDI-I e demais julgados de Turmas mencionados na decisão agravada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional