TSTAg-RR-Ag-Emb 0001420-47.2023.5.13.0034
Prescrição: anuênios
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Anuênios
- Contrariedade (má aplicação) à súmula nº 294 do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. CONTRARIEDADE (MÁ APLICAÇÃO) À SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento de anuênios previstos em regulamento da empresa, por se tratar de descumprimento do pactuado. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de dezembro de 2024.. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator