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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000386-41.2022.5.07.0001

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: procedimento sumaríssimo

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Procedimento sumaríssimo
  • Reconhecimento de relação de emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO – RECURSO DESFUNDAMENTADO. A recorrente não apontou a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 896, § 9º, da CLT, motivo pelo qual não há como se conhecer do recurso de revista, por desfundamentado. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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