TSTAg-AIRR 0000372-88.2017.5.07.0015
Diferenças de FGTS: acordo de parcelamento com a caixa econômica federal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de FGTS
- Acordo de parcelamento com a caixa econômica federal
- Julgados de todas as Turmas do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PRONTOCARDIO PRONTO ATENDIMENTO CARDIOLOGICO SC LTDA – ME.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo de parcelamento celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de pleitear em juízo as parcelas devidas na conta vinculada do FGTS, pois o acordo celebrado não produz efeitos em relação a terceiros. Julgados de todas as Turmas do TST. A decisão regional está de acordo com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator