TSTAg-AIRR 259-93.2019.5.06.0015
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Julgamento extra petita
- Não demonstração de afronta às normas legais indicadas
- Horas extras
- Limitação dos encargos moratórios
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para falar-se em negativa de prestação jurisdicional. Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA ÀS NORMAS LEGAIS INDICADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque, cotejando o teor da decisão agravada, com o pedido de reforma, verifica-se que, efetivamente, não ficou demonstrada afronta às normas legais indicadas. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa, por outro fundamento. LIMITAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. JUROS DE MORA. TERMO FINAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que a garantia do juízo não faz cessar a incidência dos juros e correção monetária, os quais devem ser computados até a data do efetivo pagamento. Exegese do art. 39 da Lei n.º 8.177/91. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 333 do TST e art. 896, § 7.º, da CLT. Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.