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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010847-16.2024.5.03.0033

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Prejudicado exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte não opôs Embargos de Declaração a fim de demonstrar a recusa do Tribunal a quo em manifestar-se sobre eventuais omissões apontadas. Nesse contexto, incidem os óbices das Súmulas nos 184 e 297, II, do TST. Agravo Interno desprovido. DIFERENÇAS DE FGTS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado nas provas dos autos, concluiu pela irregularidade no recolhimento do FGTS. Pontuou, ainda, que o acordo coletivo invocado pela Reclamada teria sido firmado por sindicato que não representa o Reclamante. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente, em sentido contrário a premissa fática lançada pelo Regional, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula n.° 126 do TST. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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