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Jurisprudências

TSTRRAg 1773-58.2017.5.17.0011

Nulidade processual em razão da não juntada do voto vencido à decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Esta Corte Superior, em julgamento proferido pela c
  • II –agravo de instrumento e recurso de revista do autor
  • Adicional de Periculosidade
  • Recurso
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. Ante a relevância atribuída pelo novo CPC ao voto vencido para a compreensão da controvérsia e da ratio decidendi que emerge do decisum , a sua ausência não pode ser compreendida como mera irregularidade, mas, ao contrário, passou a ser providência que, quando não observada pelos Tribunais, acarreta a nulidade absoluta do acórdão. Esta Corte Superior, em julgamento proferido pela c. SBDI-1, nos autos do processo AgR-E-ED-ARR-672-13.2014.5.10.0002, da lavra do Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, publicado no DJ de 15/6/2018, teve a oportunidade de enfrentar a matéria, posicionando-se de modo dissonante ao entendimento que até então vinha prevalecendo no âmbito das Turmas, modernizando a interpretação da matéria à nova regra processual, de modo a não mais admitir que a ausência de juntada do voto vencido seja considerada como mera irregularidade, ante a relevância que lhe conferiu o § 3º do art. 941 referido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 941, §3º, do CPC e provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. Prejudicada a análise dos agravos de instrumento e do recurso de revista do autor, em face do provimento do recurso de revista das rés . Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao recurso de revista das rés quanto ao tema "NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA" por violação do art. 941, §3º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar nulos os atos procedimentais a partir da publicação do acórdão recorrido, determinando a devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que seja juntado o voto vencido, na forma do art. 941, §3º, do CPC, restituindo-se às partes o prazo para a interposição de recurso de revista; II- julgar prejudicada a análise dos agravos de instrumento e do recurso de revista do autor, em face do provimento do recurso de revista das rés.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Recurso; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco

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