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Jurisprudências

TSTRR 0020517-07.2022.5.04.0523

Danos materiais: pensão mensal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Danos materiais
  • Pensão mensal
  • Base de cálculo
  • Incapacidade total para o trabalho anteriormente exercido

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO ANTERIORMENTE EXERCIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da interpretação do art. 950 do Código Civil, se firmou no sentido de que a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual o demandante se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não reduzindo a indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. 2. Ainda que, na hipótese em apreço, a lesão decorrente do trabalho tenha diminuído a capacidade total do autor, assim considerada como aquela para o desempenho de atividades em geral, em apenas 6,5%, resta claro do acórdão regional, até mesmo em razão do registro de que o autor foi reabilitado pelo INSS, que há completa incapacidade em relação ao trabalho anteriormente exercido. 3. Nesse contexto, a base de cálculo para o pensionamento deve ser a totalidade da remuneração anteriormente percebida pelo demandante reduzida pelo percentual fixado a título de concausa (percentual, este, que não foi objeto do recurso), uma vez que a finalidade da pensão mensal é reparar o dano material sofrido, no caso, a incapacidade total e permanente para as funções anteriormente exercidas na empresa. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 950 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para reestabelecer a sentença que fixou em 3,16% o percentual a ser utilizado para o cálculo da pensão vitalícia. Valor da condenação acrescido em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas complementares de R$ 200,00 (duzentos reais) pela ré. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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