TSTARR 618-31.2015.5.09.0005
Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode
- Direito do Trabalho
- E deve
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Verbas Rescisórias
- Salário por Acúmulo de Cargo / Função
- Outras Hipóteses de Estabilidade
- Doença Ocupacional
Ementa
PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. I. Esta Sétima Turma, em Sessão de Julgamento realizada no dia 26/10/2022, em sua nova composição, presidida pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, reafirmou o entendimento de que o § 11 do artigo 899 da CLT " não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo , promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal , o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto , por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa, viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso -o preparo-, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca do processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito" (RR-12175-93.2016.5.03. 0054, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 11/11/2022. Desse modo, à luz do entendimento firmado por este Colegiado, indefere-se o pedido de substituição. II. Pedido de substituição do depósito recursal pelo seguro garantia judicial, formulado em petição avulsa, que se indefere. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. 3. TRABALHO EM FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DROGARIA. APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS. ANEXO 14 DA NR-15 DO MTE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento firmado por esta Corte Superior no sentido de ser devido o adicional de insalubridade aos empregados de drogaria que, de modo rotineiro, aplicam injeções, pois sua atividade se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora nº 15, anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego. Incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Outras Hipóteses de Estabilidade; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Agentes Insalubres