TSTARR 11744-93.2015.5.01.0072
Horas extraordinárias: não atendimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Não atendimento do requisito disposto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT
- Hora noturna reduzida
- Horas Extras
- Feriado em Dobro
Ementa
I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . 2. No caso , constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte transcreveu ostrechosdo acórdão regional, noiníciodas razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II- RECURSO DE REVISTA. HORA NOTURNA REDUZIDA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Precedentes . 2. No caso , constata-se, a partir da leitura do recurso de revista, que a parte transcreveu ostrechosdo acórdão regional, noiníciodas razões recursais, de forma deslocada dos tópicos impugnados, o que não atende a exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I- negar provimento ao agravo de instrumento ante a ausência de transcendência da causa e II- não conhecer do recurso de revista ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Horas Extras; Feriado em Dobro; Hora Noturna Reduzida