TSTAIRR 1182-41.2022.5.17.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: motorista de aplicativo (uber)
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Motorista de aplicativo (uber)
- Vínculo empregatício não configurado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia "Uber" e a sua criadora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetível de reexame nesta fase (Súmula n.º 126 do TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, haja vista a autonomia do motorista no desempenho das atividades, pois esta autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (art. 3.º da CLT), a qual tem como pressuposto a subordinação. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.