TSTAg-AIRR 10824-40.2021.5.03.0077
Fase de execução: alegação de violação à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Alegação de violação à coisa julgada
- Cálculos de liquidação
- Integração das parcelas salariais deferidas na base de cálculo do FGTS
- A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos
- Julgados
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. O acórdão recorrido está conforme o entendimento prevalecente do TST de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução