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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 999-60.2017.5.12.0013

Execução: sociedade de economia mista

Ementa

AGRAVO. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRECATÓRIO. CASAN. DECISÃO DO STF PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO Nº 42388. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, amparado na decisão do STF, proferida na Reclamação nº 42388, concluiu que a CASAN concorre e distribui lucros com empresas congêneres e controladas pelo Estado de Santa Catarina, tendo sido reconhecida a aplicação do regime de precatórios à executada, nos termos das decisões proferidas nas ADPFs 275/PB, 387/PI, 513- MC/MA e 556/RN. Nesse sentido, afastou a pretensão do exequente de aplicação da Tese nº 253 do STF. 2. O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento fixado pelo STF e com a jurisprudência desta Corte Superior, não havendo falar em ofensa aos dispositivos da Constituição Federal, invocados pela parte. Precedentes. 3. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Nulidade; Precatório; Correção Monetária

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