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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001077-91.2021.5.02.0363

Execução: alegação de omissão

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim . 2 . No caso, a executada alega omissão no acórdão embargado em relação ao exame da tese jurídica fixada no Tema 1.232 da Repercussão Geral. 3 . Porém, esta c. Turma se limitou a confirmar o não conhecimento do agravo de petição pela origem, por ausência de dialeticidade (Súmula 422, III, do TST), fundamento que obsta, por si só, o exame de tese de mérito pretendida. 4 . Ausente, assim, omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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