TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001077-91.2021.5.02.0363
Execução: alegação de omissão
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de omissão
- Porém, esta c
- Ausente, assim, omissão no julgado
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. 1. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim . 2 . No caso, a executada alega omissão no acórdão embargado em relação ao exame da tese jurídica fixada no Tema 1.232 da Repercussão Geral. 3 . Porém, esta c. Turma se limitou a confirmar o não conhecimento do agravo de petição pela origem, por ausência de dialeticidade (Súmula 422, III, do TST), fundamento que obsta, por si só, o exame de tese de mérito pretendida. 4 . Ausente, assim, omissão no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os embargos de declaração.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios