STFRE 1.601.095 AgR
Busca domiciliar: fundadas razões
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso para reconhecer a contrariedade ao Tema 280 da repercussão geral e validar busca pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2 . A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada, ao reconhecer a validade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, está em consonância com a tese fixada no Tema 280 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão monocrática atacada está em conformidade com a tese exarada no Tema 280 da repercussão geral, segundo a qual a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando amparada em fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito.
4. O agravo regimental não aduz argumentos capazes de afastar as razões já expendidas na decisão agravada, configurando-se em mera reiteração de fundamentos já analisados.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes citados, reitera a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 280 RG.
6. A Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal é inaplicável quando os fatos são incontroversos e o Tribunal de origem lhes atribui consequências jurídicas que divergem do entendimento desta Corte, o que ocorreu nos presentes autos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.