TSTAIRR 0000643-19.2021.5.10.0001
Fase de execução: irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Ausência de procuração nos autos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator