TSTAg-AIRR 0011087-92.2021.5.03.0038
Nulidade da Dispensa: doença ocupacional constatada após a despedida
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Nulidade da Dispensa
- Doença ocupacional constatada após a despedida
- Nexo de Concausalidade
- Estabilidade Provisória
- Reintegração
Ementa
Agravo. Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Nulidade da Dispensa. Doença ocupacional constatada após a despedida. Nexo de Concausalidade. Estabilidade Provisória. Reintegração. Não se admite a reforma da decisão que, reconhecendo a nulidade da dispensa, determina a reintegração do empregado, quando demonstrado o nexo concausal entre a patologia diagnosticada e as atividades laborais desempenhadas, assegurando-lhe o direito à estabilidade acidentária, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator