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Jurisprudências

TSTRR 100100-23.2007.5.02.0038

Empresa em recuperação judicial: redirecionamento da execução contra os sócios

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Em face de possível violação do art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A lide versa sobre o prosseguimento da execução em face dos sócios da executada que se encontra em recuperação judicial. O e. TRT entendeu ser incompetente a Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução, ao fundamento de que " o fato de ter sido deferido à executada a recuperação judicial não autoriza a execução dos bens dos sócios". Ao contrário do entendimento exarado pela Corte de origem, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que na hipótese de decretação de recuperação judicial da empresa executada, é competente esta Justiça Especializada para executar sócio de empresa falida ou em recuperação judicial, uma vez que a execução não recairá sobre bens da empresa. Precedentes. Diante desse contexto, a decisão pela incompetência desta Especializada, viola o art. 114, I, da Constituição Federal, razão pela qual o recurso de revista merece ser conhecido. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, I, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento; II) conhecer e prover o agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a competência desta Justiça do Trabalho e, ante a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir na execução com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada .

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

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