TSTRR 1000642-89.2021.5.02.0049
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: instrumento coletivo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Instrumento coletivo
- Depósito a que se refere o artigo 614, caput e § 1.º, da CLT
- Efeitos
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INSTRUMENTO COLETIVO. DEPÓSITO A QUE SE REFERE O ARTIGO 614, CAPUT E § 1.º, DA CLT. EFEITOS. A ausência ou o atraso no depósito da norma coletiva, procedimento exigido pelo art. 614, caput e § 1.º, da CLT, não a invalida, conforme jurisprudência remansosa do TST. Trata-se, em verdade, de mera formalidade, que não pode sobrepor à intenção dos pactuantes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito dar-lhe provimento para reconhecer a validade do termo aditivo da CCT de 2017/2019 e determinar o retorno dos autos ao Regional de origem a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário, como entender de direito.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional