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Jurisprudências

TSTAIRR 10603-96.2019.5.03.0022

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Contratação de empresa especializada de segurança
  • Diferenças de horas extras e reflexos
  • Rsrs e feriados laborados (pagamento em dobro)
  • Validade de norma coletiva
  • Inépcia da inicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o óbice divisado no despacho de admissibilidade (não observância do disposto no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT), incide como óbice ao conhecimento do apelo, no tema, o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AFRONTA AO ART. 3.º DA LEI N.º 7.102/1983. No caso, a Corte de origem, ao manter a responsabilidade subsidiária da reclamada, não se manifestou quanto à alegada impossibilidade de responsabilizar o tomador de serviços nas hipóteses em que há a contratação de empresa especializada de segurança. Assim, sob o enfoque pretendido pela recorrente, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RSRs E FERIADOS LABORADOS (PAGAMENTO EM DOBRO). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA N.º 297 DO TST . A questão atinente à existência de instrumento normativo que estipulasse regime de compensação não foi objeto de apreciação pela Corte de origem quando do exame do Recurso Ordinário patronal, não tendo a reclamada nem sequer opostos Embargos de Declaração com o escopo de buscar o prequestionamento da controvérsia sob o referido enfoque. Assim, diante da manifesta ausência de manifestação do Regional quanto à existência de norma coletiva, a Súmula n.º 297 do TST emerge como obstáculo intransponível à análise da indigitada afronta aos arts. 611-A, I, II, III, VI, IX e X, e parágrafos 1.º e 5.º, da CLT e 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO . A SBDI-1 desta Corte, quando do julgamento do Emb-RR n.º 555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF) . ". Estando o acórdão regional em conformidade com o posicionamento adotado por esta Corte Superior, não há falar-se em reforma do julgado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. No caso, tendo a Corte de origem deferiu a justiça gratuita ao reclamante por que observados os requisitos previstos nos §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT (padrão salarial abaixo do limite legal e a circunstância de o autor encontrar-se desemprego da parte por ocasião do ajuizamento da ação), não há como se vislumbrar a indigitada afronta ao art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal . Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. CORREÇÃO MONETÁRIA . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista, quando não observados os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida relativa à correção monetária. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento do segundo reclamado e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Valor da Causa; Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Feriado em Dobro; Condições da Ação; Confissão

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