Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20516-79.2017.5.04.0302

Reconhecimento de vínculo de emprego: transportador autônomo de cargas

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Transportador autônomo de cargas
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema " transportador autônomo de cargas " , pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos , o TRT registrou que " do conjunto da prova produzida, portanto, conclui-se que o autor prestou serviços à reclamada na condição de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), nos termos da Lei no 11.442/07 " . Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.