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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010541-33.2024.5.18.0129

Diferenças de bonificação de atividade: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de bonificação de atividade
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE BONIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem assentou que a reclamada não comprovou o não atendimento pelo reclamante das metas por ela estabelecidas, a justificar a variação/redução do valor da bonificação de atividade em determinados períodos, devendo-se considerar verdadeira a tese do reclamante de que os valores devidos sob a rubrica "bonificação de atividade" não foram corretamente adimplidos. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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