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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100693-25.2022.5.01.0080

Procedimento de jurisdição voluntária: não homologação de cordo extrajudicial

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento de jurisdição voluntária
  • Não homologação de cordo extrajudicial
  • Faculdade do juiz
  • Falta de concessões recíprocas
  • Verbas incontroversamente devidas ao trabalhador
  • Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria

Ementa

AGRAVO DA EMPRESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE CORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. FALTA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO TRABALHADOR. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da Empresa deve ser mantida, com ajuste de fundamentação. Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. No caso, o TRT manteve a sentença que havia indeferido a homologação do acordo extrajudicial entabulado entre as partes, com base na tese de que “Há necessidade de litígio para possibilidade de transação, o que não ocorre no presente caso, eis que o interessado busca o judiciário apenas como órgão homologador de verbas rescisórias incontroversas”. A Lei nº 13.467/2017 incluiu os arts. 855-B a 855-E na CLT, regulando o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Da dicção do art. 855-D da CLT ("o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença"), infere-se que o juiz do trabalho não atua como mero homologador dos acordos rescisórios extrajudiciais. O entendimento consolidado no âmbito do TST é no sentido de que o Juiz não está obrigado a homologar acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontades das partes nesse sentido. Constitui poder-dever do magistrado evitar eventuais vícios, atos simulados, fraudes ou excesso de lesividade a alguma das partes, em transação que lhe é submetida. Nesse sentido, a Súmula nº 418 do TST dispõe que "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Havendo, portanto, fundamentos relevantes para a recusa da homologação do acordo, que constitui, ressalta-se, uma faculdade do magistrado, não se configura a violação aos dispositivos apontados pela Agravante. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, que ratificou o despacho denegatório do TRT, segundo a qual o recurso de revista da parte não reunia condições de conhecimento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE CORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. FALTA DE CONCESSÕES RECÍPROCAS. VERBAS INCONTROVERSAMENTE DEVIDAS AO TRABALHADOR¿ e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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