TSTEDCiv-RR 10151-04.2019.5.15.0103
Telefonia: ramo de atuação do empregador
- Direito do Trabalho
- Telefonia
- Ramo de atuação do empregador
- Esclarecimentos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. TELEFONIA. RAMO DE ATUAÇÃO DO EMPREGADOR. ESCLARECIMENTOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer os Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras