TSTAg-RR 10946-16.2015.5.15.0017
Negativadeprestaçãojurisdicional: o TRT concluiu que não ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes
- Direito do Trabalho
- Negativadeprestaçãojurisdicional
- Reconhecimento de relação de emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. O TRT concluiu que não ficou comprovado o vínculo de emprego entre as partes. Os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão estão devidamente registrados no acórdão. A decisão recorrida, ainda que contrária aos interesses da parte, está devidamente fundamentada, não havendo falar em sua nulidade por negativa deprestaçãojurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. O Tribunal Regional, com fundamento em prova oral e documental, concluiu que não ficou demonstrado o vínculo de emprego. Nesse contexto, em que delimitada pelo Tribunal Regional a ausência da formação dovínculodeemprego, incólumes os dispositivos legais indicados. Ademais, como a decisão regional se baseou na prova constante dos autos, ficou superada a discussão a respeito do ônusda prova. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional