TSTAg-AIRR 1000661-88.2019.5.02.0462
Acidente de trabalho: indenização por danos morais e materiais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos morais e materiais
- Prejudicado o exame da transcendência
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE –RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO IMPUGNADO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho