STJAREsp 3.071.538
Estupro de menor pelo genitor em motel: demanda contra o motel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Penal
- Estupro de menor pelo genitor em motel
- Demanda contra o motel
- Divergência jurisprudencial
- Não indicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTUPRO DE MENOR PELO GENITOR EM MOTEL. DEMANDA CONTRA O MOTEL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de indicação de dispositivo violado ou divergência jurisprudencial a justificar a interposição do recurso especial impede o conhecimento da peça recursal, nos termos da Súmula nº 284 do STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.