TSTEDCiv-Ag-RRAg 269-14.2022.5.09.0965
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva para 40 minutos
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva para 40 minutos
- Período posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Validade
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA PARA 40 MINUTOS. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.