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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020894-18.2022.5.04.0251

Programa de desligamento incentivado: invalidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Programa de desligamento incentivado
  • Invalidade
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. INVALIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ANÁLISE DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA N.º 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, o Regional, por maioria, ao julgar o Recurso Ordinário do reclamante, reconheceu “a invalidade do pacote de desligamento no que tange à plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação do extinto contrato de trabalho, determinando o retorno dos autos à origem para o devido processamento e análise dos demais pedidos da ação”. Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão Agravada, que negou provimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST. Assim, diante da impossibilidade de se adentrar no mérito da questão debatida no Recurso de Revista, a consequência lógica a que se chega é a da ausência de transcendência da causa, nos termos em que preconiza o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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