TSTAg-AIRR 1000478-44.2023.5.02.0053
Cargo de confiança
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CARGO DE CONFIANÇA – REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O reexame do quadro fático para modificar as conclusões da Corte a quo em sede extraordinária encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora