Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010652-94.2017.5.15.0145

Cerceamento de defesa: indeferimento de prova testemunhal

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemunhal
  • Princípio da persuasão racional
  • Valoração da prova
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Litigância de má-fé

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O indeferimento da prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando o juiz fundamenta sua decisão na suficiência do conjunto probatório existente nos autos, em conformidade com o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC). No caso concreto, a decisão do Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade processual ao entender que a sentença foi devidamente fundamentada e que a exclusão de um depoimento testemunhal se deu pela ausência de conhecimento direto dos fatos pela testemunha. Ademais, a valoração da prova testemunhal indicou que o acidente ocorreu durante o desmonte de um andaime, sendo que os depoimentos corroboraram a tese do reclamante. Assim, a irresignação da parte não autoriza o prosseguimento do recurso, pois a decisão está lastreada em fatos e provas, não configurando afronta ao art. 5º, LV, da Constituição da República. Precedentes do TST. Acresça-se que, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não há indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade sumular ou a Orientação Jurisprudencial ou, ainda, divergência jurisprudencial, hipóteses de cabimento do recurso de revista nos termos das alíneas "a", "b" e "c" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria quanto aos temas ¿cerceamento de direito de defesa¿ e ¿litigância de má-fé¿ e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.