TSTAg-AIRR 0012169-79.2021.5.15.0021
Intervalo interjornada: e Agravado TIAGO RODRIGUES DE MORAES
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- E Agravado TIAGO RODRIGUES DE MORAES
- Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certificado à fl. 1.861
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTERJORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR-0012169-79.2021.5.15.0021, em que é Agravante GRUPO CASAS BAHIA S.A. e Agravado TIAGO RODRIGUES DE MORAES. A Reclamada interpõe Agravo (fls. 1.854/1.858) à decisão monocrática de fl. 1.846, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certificado à fl. 1.861.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora