TSTAg-AIRR 1109-53.2010.5.03.0143
Excesso na execução: apuração da indenização pela redução da carga horária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Excesso na execução
- Apuração da indenização pela redução da carga horária
- Apuração do salário substituição
- Honorários periciais
- Horas Extras
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. A controvérsia recursal está relacionada à apuração de reflexos sobre os valores apurados a título de indenização pela redução de carga horária em férias. Ocorre que no trecho indicado pela parte se fala a respeito de dedução do valor do salário pago à autora nos respectivos meses de apuração do salário substituição. Nesse caso, portanto, não se vislumbra o prequestionamento da controvérsia recursal, de modo que o recurso de revista no tópico esbarra no óbice do art. 896, §1°-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. APURAÇÃO DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. A ré insiste em afirmar que o perito incidiu em erro na apuração das diferenças salariais do salário substituição, ao considerar o salário do paradigma sem deduzir o valor do salário pago à autora nos respectivos meses de apuração. Nota-se da decisão regional que o TRT justificou o ocorrido no fato de que " as aulas ministradas em substituição à professora em licença maternidade foram cumulativas com a jornada contratual normal da reclamante, importando em acréscimo de jornada " o que, a seu ver, justifica o pagamento cumulativo, sem dedução do valor do salário pago à trabalhadora por suas atividades normais. Quanto a esse fundamento, não há na revista nenhuma impugnação, ônus que incumbia à parte em razão do disposto no art. 896, §1°-A, III, da CLT , o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. A ré alega que o juízo liquidante definiu, por despacho, a responsabilidade da autora para o pagamento dos honorários, tendo, em sentença, mudado indevidamente essa diretriz, ocasionando violação à coisa julgada. A controvérsia recursal, existência de despacho pretérito à sentença definindo a empregada como responsável pelo pagamento da perícia, não está reproduzida na decisão regional. Logo, ausente no trecho indicado o prequestionamento da controvérsia recursal, tal como exigido no art. 896, §1°-A, I, da CLT , o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Adicional; Professores; Salário Substituição