TSTAg-AIRR 223-12.2012.5.04.0384
Execução: diferenças salariais
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- Execução
- Diferenças salariais
- Salário / Diferença Salarial
- Função de Confiança - Incorporação
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DATA LIMITE PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E DA REDUÇÃO DO CTVA . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º,DA CLT. SÚMULA Nº266DO TST . I . Nos termos da Súmula nº266do TST, " a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal ". A controvérsia debatida nos autos em fase de execução não envolve diretamente matéria constitucional. O exame das alegações recursais exige a interpretação e aplicação de normas de natureza infraconstitucional, o que não autoriza o seguimento do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº266do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Função de Confiança - Incorporação; Prescrição