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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.018.554

Tráfico de drogas: tráfico privilegiado

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Tráfico privilegiado
  • Dedicação a atividades criminosas

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o tráfico internacional de aproximadamente 13 kg de cocaína, somado ao histórico de viagens internacionais mensais e incompatíveis com a condição financeira do réu, aliado ao modus operandi do delito, evidencia a dedicação a atividades criminosas, o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.

2. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo ao caso a Súmula n. 83 do STJ.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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