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Jurisprudências

TSTAIRR 0000180-57.2020.5.09.0028

Execução: redirecionamento em desfavor das devedoras subsidiárias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Redirecionamento em desfavor das devedoras subsidiárias
  • Ausência de indicação de afronta a dispositivo da constituição federal
  • Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
  • Indústrias químicas
  • Dialeticidade inobservada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM DESFAVOR DAS DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR IBQ – INDÚSTRIAS QUÍMICAS. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO EM DESFAVOR DAS DEVEDORAS SUBSIDIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Mostra-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo de instrumento de Fedex Brasil Logística e Transporte e, no mérito, negar-lhe provimento; e ii) não conhecer do agravo de instrumento de IBQ ¿ Indústrias Químicas. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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