TSTAg-AIRR 10995-38.2022.5.18.0111
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Horas extras
- Benefícios da justiça gratuita
- Simples declaração da situação econômica do reclamante
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST - HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RECLAMANTE. SÚMULA 463, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita