TSTAg-AIRR 0010195-69.2024.5.03.0042
Estabilidade gestacional: justa causa
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestacional
- Justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. JUSTA CAUSA. A jurisprudência desta Corte Superior, em regra, tem entendido que a garantia de emprego da gestante não é absoluta, sendo compatível com a dispensa por justa causa em casos de falta grave, a exemplo de ato de improbidade. No caso, o Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, concluiu que a conduta da reclamante caracterizou ato grave que justificou a justa causa. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator