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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.301.277

Impugnação deficiente da decisão de inadmissão do recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Impugnação deficiente da decisão de inadmissão do recurso especial
  • Razões insuficientes para infirmar a decisão agravada
  • Manutenção do decisum

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. RAZÕES INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. A decisão que inadmite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, de forma específica, suficiente e pormenorizada.

2. Mantém-se a incidência da Súmula 182/STJ quando a parte não demonstra o desacerto da conclusão quanto à deficiência da impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

3. As razões regimentais limitam-se à reiteração de teses já examinadas, sem aptidão para desconstituir a decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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